SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Trata-se de uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
As Empresas enxergam a necessidade, até mesmo legal, da formação do SESMT, porém não veem esse órgão como uma importante ferramenta de melhoria das condições de trabalho do colaborador.
Com o Programa de Gestão em Saúde do Trabalhador, a Empresa ganha a capacidade de avaliar a situação da saúde dos seus trabalhadores, para agir corretiva e preventivamente, reduzindo sensivelmente seus gastos.